- 1 -Aos militares das Forças Armadas são aplicáveis, em matéria de licença por falecimento de familiar, os direitos previstos na legislação aplicável aos trabalhadores em funções públicas, com as necessárias adaptações.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 99.º — Licença por falecimento de familiar
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/09/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2023
Decreto-Lei n.º 77/2023 - 1.ª Série(04/09/2023)
Original