O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 26/2017, de 9 de março, 99/2017, de 18 de agosto, e 138/2017, de 10 de novembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional.