- 1 -As especificações de execução duma estrutura de betão, a elaborar pelo projetista de acordo com o estabelecido na NP EN 13670, devem, para efeitos do presente decreto-lei, estabelecer:
- a)A classe de execução da estrutura de betão, podendo dispensar-se esta indicação quando aquela for de classe 2;
- b)O plano de amostragem dos ensaios de receção do betão estabelecidos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo seguinte;
- c)O plano de amostragem dos ensaios de receção das armaduras estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo seguinte.
- 2 -A classe de execução deve ser a classe 3, quando o tempo de vida útil pretendido para a estrutura de betão for igual ou superior a 100 anos.
- 3 -Quando o projetista considerar relevante para a execução ou para a vida útil da estrutura de betão, as especificações de execução referidas no n.º 1 devem ainda estabelecer:
- a)As propriedades do betão, que não a resistência à compressão, que devem ser objeto dos ensaios de receção estabelecidos na NP EN 13670, bem como os respetivos planos de amostragem;
- b)As propriedades do betão para controlo de requisitos particulares de desempenho que devem ser objeto de ensaios de receção não estabelecidos na NP EN 13670, bem como os respetivos planos de amostragem e critérios de aceitação;
- c)As propriedades das armaduras de aço que devem ser objeto de ensaios de receção, para além das abrangidas pela alínea b) do n.º 1 do artigo seguinte, bem como os respetivos planos de amostragem e critérios de aceitação;
- d)As operações de observação e de manutenção necessárias para garantir a vida útil pretendida.
- 4 -Para efeitos do cumprimento do estabelecido nos n.os 1 e 2 do presente artigo e no n.º 3 do artigo 4.º, o projetista deve subscrever um termo de responsabilidade, como previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), e no artigo 21.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual, o qual deve ser entregue na câmara municipal que exerce o respetivo controlo prévio, ou ao dono da obra se a mesma for promovida por outra entidade da administração pública.
Artigo 7.º — Especificações de execução
Vigente desde: 05/11/2021