Os artigos 1.º, 2.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 25-B/2021, de 30 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -O presente decreto-lei estabelece ainda um regime transitório de reconhecimento dos cartões de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, emitidos pelo Reino Unido.
Artigo 2.º
[...]
O presente decreto-lei aplica-se aos residentes em Portugal titulares de cartas de condução válidas emitidas pelo Reino Unido e aos titulares de cartões de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, emitidos pelo Reino Unido.
Artigo 8.º
[...]
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2023.