É aditado ao Decreto-Lei n.º 25-B/2021, de 30 de março, na sua redação atual, o artigo 4.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 4.º-A
Reconhecimento dos cartões de estacionamento do Reino Unido
- 1 -Os cartões de estacionamento para pessoas com deficiência, emitidos pelas autoridades do Reino Unido, são reconhecidos em Portugal.
- 2 -À utilização, fiscalização e apreensão, aplica-se o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, na sua redação atual.
- 3 -Surgindo fundadas dúvidas quanto à autenticidade dos cartões de estacionamento a que se refere o presente artigo, cabe ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., proceder à verificação da respetiva autenticidade junto das entidades emissoras.