São aditados os anexos i e ii à Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, com a redação constante do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 8.º — Aditamento dos anexos i e ii à Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto
Vigente desde: 16/04/2026