- 1 -A secção ii do capítulo ii da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, passa a denominar-se «Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto».
- 2 -O capítulo i da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, passa a integrar os artigos a 1.º a 7.º-E.
- 3 -A secção i do capítulo ii da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, passa a denominar-se «Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto».
- 4 -A secção ii do capítulo ii da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, passa a denominar-se «Procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto».
- 5 -É aditado ao título ii do Código do Registo Predial, o capítulo iv, denominado «Baldios e bens imóveis do domínio público», que integra os artigos 33.º-A a 33.º-E.
Artigo 9.º — Alterações sistemáticas
Vigente desde: 16/04/2026