O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.