O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de outubro de 2024. - Luís Montenegro - Fernando Alexandre - Dalila Rodrigues.
Promulgado em 30 de outubro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 31 de outubro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho