- 1 -O relatório final contém:
- a)Os elementos do relatório prévio;
- b)A justificação dos desvios verificados em sede de execução;
- c)A avaliação dos impactes das obras ou intervenções realizadas no bem cultural;
- d)Os exames e análises realizados, as técnicas, metodologias, materiais e tratamentos aplicados;
- e)Levantamento fotográfico ou videográfico geral, de conjunto e de detalhe, do processo seguido e do resultado final dos trabalhos;
- f)Plano de monitorização, inspeção e manutenção a realizar em relação ao bem cultural objeto das obras ou intervenções.
- 2 -A administração do património cultural competente pode solicitar, sempre que necessário, elementos adicionais a integrar o relatório final, no prazo de 20 dias.
- 3 -O responsável pela direção das obras ou intervenções envia os elementos referidos no número anterior à administração do património cultural competente no prazo de 30 dias após a receção do respetivo pedido.
Artigo 11.º — Elementos do relatório final
Vigente desde: 22/11/2024