- 1 -A administração do património cultural competente pode solicitar informações complementares, apresentação de documentos ou de outros elementos para a apreciação do pedido de parecer, aprovação ou autorização, no prazo de 10 dias após a receção do respetivo pedido.
- 2 -O pedido de informações complementares pela administração do património cultural competente suspende o prazo de decisão sobre pedido de parecer, aprovação ou autorização até à data da prestação daquelas.
- 3 -O interessado pode requerer a continuação do procedimento em alternativa à prestação das informações complementares prevista no número anterior.
Artigo 6.º — Informações complementares
Vigente desde: 22/11/2024