- 1 -No regime de internato, os jovens podem ser autorizados a passar algumas horas fora dos centros de detenção durante os fins-de-semana, normalmente acompanhados por elementos do pessoal ou por familiares.
- 2 -No regime de semi-internato, os jovens podem ser autorizados a ir a casa ou a passar algumas horas fora do centro de detenção durante os fins-de-semana.
- 3 -No regime de detenção de fim-de-semana, os jovens não são autorizados a sair do centro de detenção e a receber visitas, a não ser em casos especiais.
ARTIGO 11.º — (Saídas dos centros)
Vigente desde: 16/02/1983