Compete ao director:
- a)Representar o centro de detenção;
- b)Dirigir, coordenar e fiscalizar as suas actividades;
- c)Elaborar e submeter a aprovação superior o regulamento interno do centro de detenção;
- d)Elaborar e submeter a aprovação superior o relatório anual de actividades;
- e)Presidir ao conselho pedagógico;
- f)Presidir ao conselho administrativo;
- g)Distribuir o pessoal pelos diversos serviços;
- h)Executar e fazer executar as disposições legais relativas à organização e ao funcionamento do centro de detenção e as deliberações tomadas pelos respectivos órgãos;
- i)Aplicar aos jovens as medidas disciplinares, depois de ouvir o conselho pedagógico;
- j)Determinar, a título provisório, a passagem do jovem ao regime de internato, nos termos do artigo 3.º, n.º 4;
- k)Solicitar aos serviços centrais a transferência do jovem para estabelecimento prisional e aplicar as medidas de segurança consideradas indispensáveis, nos termos do artigo 19.º, n.º 1;
- l)Exercer o poder disciplinar que legalmente lhe competir relativamente aos funcionários.