- 1 -O conselho pedagógico é composto pelo director, que preside, e por mais 4 funcionários, sendo 3 designados pelo director-geral dos Serviços Prisionais, sob proposta do director, escolhidos de entre pessoal dos serviços de educação, de vigilância e de trabalho, e um designado pelo Instituto de Reinserção Social.
- 2 -O director pode chamar a participar nas reuniões, sem direito a voto, quaisquer outros funcionários que julgue poderem prestar uma colaboração útil.
- 3 -Os vogais são nomeados bienalmente, podendo ser reconduzidos.
- 4 -O conselho pedagógico delibera por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
ARTIGO 24.º — (Composição do conselho pedagógico)
Vigente desde: 16/02/1983