- 1 -A exploração dos recursos que não se integram no domínio público do Estado depende da obtenção de prévia licença de estabelecimento, nos termos legais.
- 2 -A licença de estabelecimento apenas pode ser concedida:
- a)Ao proprietário do prédio;
- b)A terceiro, se tiver celebrado contrato de exploração com o proprietário, nos termos legais.
Artigo 10.º — Licença de estabelecimento
Vigente desde: 16/03/1990