- 1 -Para efeitos deste diploma, entende-se por recursos hidrominerais:
- a)As águas minerais naturais;
- b)As águas mineroindustriais.
- 2 -Água mineral natural é uma água considerada bacteriologicamente própria, de circulação profunda, com particularidades físico-químicas estáveis na origem dentro da gama de flutuações naturais, de que resultam propriedades terapêuticas ou simplesmente efeitos favoráveis à saúde.
- 3 -As águas mineroindustriais são águas naturais subterrâneas que permitem a extracção económica de substâncias nelas contidas.
- 4 -A qualificação técnica dos recursos hidrominerais consta de regulamento próprio, aprovado mediante decreto-lei.
Artigo 3.º — Recursos hidrominerais
Vigente desde: 16/03/1990