Todas as áreas declaradas cativas para o Estado ao abrigo da legislação anterior passam a ser consideradas áreas disponíveis, excepto nas parcelas sobre as quais incidam direitos de prospecção, pesquisa ou exploração.
Todas as áreas declaradas cativas para o Estado ao abrigo da legislação anterior passam a ser consideradas áreas disponíveis, excepto nas parcelas sobre as quais incidam direitos de prospecção, pesquisa ou exploração.