O território nacional e a zona económica exclusiva compreendem, para efeitos de revelação e aproveitamento dos recursos que se integram no domínio público, dois tipos de áreas:
- a)Áreas reservadas, definidas como aquelas sobre as quais incidem direitos decorrentes de licenças de prospecção e pesquisa ou direitos de exploração;
- b)Áreas disponíveis, as restantes.