- 1 -O conselho consultivo é constituído por 10 membros designados pelo Primeiro-Ministro, dos quais 7 em representação dos sectores empresarial e científico portugueses e 3 em representação dos sectores empresarial e científico dos Estados Unidos da América, estes indicados pelo respectivo embaixador em Portugal.
- 2 -O mandato dos membros do conselho consultivo é de três anos, sem prejuízo de eventual recondução por iguais períodos.
- 3 -...
Art. 2.º Os actuais membros dos conselhos directivo, executivo e consultivo da FLAD mantêm-se em funções até ao termo dos presentes mandatos, devendo as futuras designações cumprir a disciplina estabelecida pelas novas redacções dadas pelo artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - José Manuel Durão Barroso.
Promulgado em 16 de Março de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Março de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 12.º — [...]
Vigente desde: 07/04/1994