- 1 -À Direcção de Serviços de Bibliotecas compete assegurar o planeamento e a execução das medidas de política para o sector e, em colaboração com outras entidades, apoiar o desenvolvimento das redes de bibliotecas, designadamente da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas.
- 2 -A Direcção de Serviços de Bibliotecas compreende:
- a)A Divisão de Planeamento e Cooperação;
- b)A Divisão de Desenvolvimento de Projectos.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Bibliotecas
Vigente desde: 19/04/1997