À Direcção de Serviços do Livro, através da Divisão de Difusão do Livro e Promoção da Leitura, compete:
- a)Definir, coordenar e promover um programa nacional de incentivo à leitura, designadamente através de projectos específicos, de âmbito nacional, regional ou local, dirigidos a públicos diversificados;
- b)Apoiar e promover acções concertadas no domínio da difusão do autor e do livro no País em articulação com entidades e instituições culturais;
- c)Apoiar e colaborar com outras entidades no desenvolvimento de acções que contribuam para minorar o iletrismo;
- d)Definir, propor e executar medidas que visem o desenvolvimento de um programa de promoção e divulgação do livro e do autor português no estrangeiro, estimulando o intercâmbio literário entre várias culturas;
- e)Definir e assegurar o desenvolvimento de um programa integrado no domínio do livro e da leitura, nos países de língua oficial portuguesa, em articulação com as entidades competentes;
- f)Promover, em colaboração com outras entidades, a exportação do livro português, nomeadamente para o Brasil e para os espaços lusófonos.