- 1 -À Repartição de Serviços Administrativos compete assegurar as funções relativas à administração do pessoal, ao registo e encaminhamento do expediente, à contabilidade e aprovisionamento em bens e equipamentos do Instituto e aos seus serviços gerais.
- 2 -A Repartição de Serviços Administrativos compreende:
- a)A Secção de Pessoal;
- b)A Secção de Contabilidade;
- c)A Secção de Economato, Património e Expediente.
Artigo 16.º — Repartição de Serviços Administrativos
Vigente desde: 19/04/1997