- 1 -São atribuições do IPLB:
- a)Assegurar o desenvolvimento de uma política do livro não escolar e da leitura no País, através da execução e acompanhamento dos programas relativos à criação, edição, distribuição, comercialização e promoção do livro e da leitura, visando intervir de modo integrado e estruturante nos respectivos domínios;
- b)Promover a difusão dos autores portugueses no estrangeiro, bem como, em colaboração com outras entidades, intensificar a exportação do livro português, designadamente para os países de língua portuguesa;
- c)Elaborar o conjunto dos programas e projectos que contribuam para a consolidação de uma economia sustentada do livro, tendo em conta a emergência e desenvolvimento das novas tecnologias;
- d)Estimular a pesquisa e a elaboração de estudos em articulação com o Observatório das Actividades Culturais, nomeadamente sobre o mercado do livro e da leitura em Portugal, constituindo importantes instrumentos de gestão, reorientadores das estratégias a definir e ou a reajustar;
- e)Acompanhar a evolução das novas tecnologias de informação e comunicação, no sentido de avaliar o sector do livro, preparando a emergência da sociedade de informação;
- f)Elaborar modelos estratégicos e metodológicos que contribuam para reduzir as disparidades regionais, no caminho para a sociedade de informação, atendendo ao papel fundamental das redes de bibliotecas no reforço da democracia, da liberdade de expressão e da igualdade, do bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos;
- g)Planear a instalação da rede de bibliotecas públicas, enquanto centros locais interactivos de informação, tendo em conta que devem poder assegurar a igualdade de oportunidades a toda a população do País, independentemente dos constrangimentos, entre outros, de tempo e lugar;
- h)Apoiar a criação de novas bibliotecas públicas, a nível local e regional, e a modernização das existentes no sentido de fornecer informação à comunidade, considerando as diferentes necessidades do seu quotidiano, desde a formação contínua e a ocupação criativa dos ócios, até às de carácter social e profissional, utilizando as tecnologias de informação e comunicação.
- 2 -Na prossecução das atribuições referidas, o IPLB assegurará ainda a necessária articulação entre todas as entidades públicas ou privadas, desenvolvendo uma actuação coordenada em todas as áreas constitutivas e envolventes deste sector
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 19/04/1997