- 1 -Os efeitos jurídicos e a titularidade dos contratos não abrangidos pelo artigo anterior, obrigações ou direitos, nomeadamente os atinentes ao património móvel, relativos ao IBL, transferem-se automaticamente para o IPLB ou para a Biblioteca Nacional, de acordo com o critério da satisfação de necessidades definido no artigo anterior, transferindo-se ainda para a Biblioteca Nacional a titularidade e os efeitos jurídicos dos contratos de qualquer natureza, direitos e obrigações atinentes ao imóvel sede do extinto IBL e seus equipamentos.
- 2 -A sucessão referida no número anterior efectua-se sem necessidade de quaisquer formalidades, exceptuados os registos, para os quais constitui título bastante o presente diploma.
Artigo 31.º — Sucessão nos direitos e obrigações
Vigente desde: 19/04/1997