- 1 -À Direcção de Serviços do Livro compete assegurar o planeamento e a execução das medidas de política para o sector, concebendo, planificando e desenvolvendo programas e projectos tendentes ao estímulo e valorização da criação literária e à preservação e enriquecimento do património bibliográfico em diferentes suportes e com recurso às novas tecnologias, bem como à difusão do autor e do livro no País, incentivando a leitura e ainda a divulgação e promoção do livro português no estrangeiro, designadamente nos países lusófonos.
- 2 -A Direcção de Serviços do Livro compreende:
- a)A Divisão de Apoio à Criação e Edição;
- b)A Divisão de Difusão do Livro e Promoção da Leitura.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços do Livro
Vigente desde: 19/04/1997