- 1 -O SIOPS abrange, no âmbito da monitorização e gestão do risco, os estados de prontidão:
- a)Normal;
- b)Especial.
- 2 -O estado de prontidão normal implica a monitorização e o dispositivo de rotina e está ativado em permanência, sem que existam ocorrências que justifiquem medidas especiais de prevenção ou mitigação de consequências.
- 3 -O estado de prontidão especial, que compreende quatro níveis, vincula as entidades integrantes do SIOPS e visa intensificar as ações preparatórias para a intervenção nas ocorrências e mitigação das suas consequências, colocando meios humanos e materiais em prontidão, em relação ao período e à área em que se preveja especial incidência do risco.
Artigo 16.º — Monitorização e gestão do risco
Vigente desde: 30/12/2022