- 1 -O estado de prontidão especial é ativado pelo CCON.
- 2 -O CCON estabelece o âmbito territorial e temporal do estado de prontidão especial, determinando o nível adequado de acionamento de meios humanos e materiais em função do tipo de situação, da sua gravidade, do nível de prontidão exigido e da sua duração expectável.
Artigo 18.º — Ativação
Vigente desde: 30/12/2022