- 1 -As entidades integrantes do SIOPS informam prontamente o respetivo comando sub-regional de emergência e proteção civil e os serviços de busca e salvamento marítimo e aéreo sobre a ocorrência de qualquer acidente marítimo com navios ou embarcações ou qualquer acidente com aeronaves de que tenham conhecimento.
- 2 -Os serviços de busca e salvamento marítimo e aéreo coordenam os meios humanos e materiais necessários às operações de busca e salvamento, nos termos das respetivas competências, articulando com o CCON a eventual mobilização dos meios de reforço considerados adequados à gestão das ocorrências.
- 3 -O CCON coordena o apoio das entidades necessárias à intervenção, em articulação permanente com o Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Marítimo de Lisboa e com o Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Aéreo de Lisboa, bem como com o capitão do porto, como autoridade marítima local, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 235/2000, de 26 de setembro, no Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 64/2005, de 15 de março.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º)
A circunscrição territorial dos comandos regionais abrange:
- a)Comando Regional do Norte: Comandos Sub-Regionais do Alto Minho, do Alto Tâmega, da Área Metropolitano do Porto, do Ave, do Cávado, do Douro, do Tâmega e Sousa e das Terras de Trás-os-Montes;
- b)Comando Regional do Centro: Comandos Sub-Regionais da Beira Baixa, das Beiras e Serra da Estrela, da Região de Aveiro, da Região de Coimbra, da Região de Leiria e de Viseu Dão Lafões;
- c)Comando Regional de Lisboa e Vale do Tejo: Comandos Sub-Regionais da Área Metropolitana de Lisboa, da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo e do Oeste;
- d)Comando Regional do Alentejo: Comandos Sub-Regionais do Alentejo Central, do Alentejo Litoral, do Alto Alentejo e do Baixo Alentejo;
- e)Comando Regional do Algarve: Comando Sub-Regional do Algarve.
116023414
Artigo 23.º — Articulação com os serviços de busca e salvamento marítimo e aéreo
Vigente desde: 30/12/2022