- 1 -O sistema de gestão de operações é uma forma de organização operacional que se desenvolve de uma forma modular e evolutiva, de acordo com a importância e o tipo de ocorrência.
- 2 -A nomeação para o exercício das funções previstas no sistema de gestão de operações tem em conta a adequação técnica dos nomeados, de acordo com os mecanismos de qualificação e certificação existentes, e a capacidade operacional das entidades integrantes do SIOPS presentes no teatro das operações.
- 3 -O sistema de gestão de operações é regulamentado por despacho do presidente da ANEPC, homologado pelo membro do Governo responsável pela área da proteção civil.
Artigo 7.º — Organização do sistema de gestão de operações
Vigente desde: 30/12/2022