- 1 -A comissão liquidatária é composta por três ou cinco membros a designar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Presidência do Conselho de Ministros, das finanças e da cultura.
- 2 -O despacho previsto no número anterior fixa, ainda, as regras de funcionamento da comissão liquidatária e de remuneração dos respetivos membros.
- 3 -A comissão liquidatária promove as diligências necessárias à liquidação da Fundação Coleção Berardo, nos termos da legislação aplicável.
- 4 -À comissão liquidatária compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão do património da Fundação até à sua integral transferência para as entidades referidas no artigo anterior;
- b)Proceder ao inventário dos valores ativos e passivos da Fundação;
- c)Decidir sobre o destino das obrigações contratuais, despesas e encargos da Fundação.
- 5 -A Fundação Centro Cultural de Belém deve garantir o apoio logístico, humano e financeiro necessário à atividade da comissão liquidatária.
Artigo 4.º — Liquidação
Vigente desde: 30/12/2022