Abre um crédito de 90000000$00 para adaptação de um edifício da Avenida de 24 de Julho, em Lisboa, para o Ministério da Educação e Investigação Científica
N.º 3 «Edifícios» ... 40000000$00
Capítulo 6.º «DGEMN».
Despesas de capital:
N.º 2 «Edifícios»:
Alínea 14 «Educação. Administração e investigação».
Art. 3.º - 1. Ao Ministério da Educação e Investigação Científica compete a elaboração do projecto de arquitectura, programa base de utilização do edifício da Avenida de 24 de Julho e a preparação dos demais elementos que permitam ao Ministério das Obras Públicas proceder ao levantamento das acções que neste diploma lhe são cometidas.
Art. 4.º Este decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia - João Orlindo de Almeida Pina.
Promulgado em 28 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.