- 1 -Na alienação dos direitos de subscrição deverão ser criadas reservas de direito de subscrição, nos termos a definir em resolução do Conselho de Ministros, a favor dos trabalhadores do Banco Comercial dos Açores, S. A., e da sua participada Companhia de Seguros Açoreana, S. A., bem como dos que hajam mantido vínculo laboral durante mais de três anos com o Banco Comercial dos Açores, E. P., ou com a Companhia de Seguros Açoreana, E. P., ou com as empresas privadas de cuja nacionalização aquelas resultaram, dos pequenos subscritores e emigrantes, dos accionistas, dos depositantes e dos titulares de obrigações do Banco Comercial dos Açores, S. A.
- 2 -Os restantes direitos de subscrição serão alienados ao público em geral.
Artigo 2.º
Vigente desde: 19/05/2000