Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)Autoridade sanitária veterinária nacional - a Direcção-Geral de Veterinária, doravante designada por DGV;
- b)Autoridade sanitária veterinária regional - as direcções regionais de agricultura, doravante designadas por DRA;
- c)Autoridade sanitária veterinária concelhia - o médico veterinário municipal nomeado pela DGV;
- d)Dono ou detentor - qualquer pessoa singular ou colectiva responsável por um animal, mesmo que a título provisório;
- e)Animal de companhia - qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente em sua casa, para seu entretenimento e enquanto companhia;
- f)Cão adulto - todo o animal da espécie canina com idade igual ou superior a 1 ano de idade;
- g)Gato adulto - todo o animal da espécie felina com idade igual ou superior a 1 ano de idade;
- h)Cão guia - todo o cão devidamente treinado, através de ensino especializado ministrado por entidade reconhecida para o efeito, para acompanhar como guia pessoas invisuais e que tem o direito de acompanhar o invisual, com entrada, sem quaisquer restrições, em todos os locais públicos e privados;
- i)Cão de caça - cão que pertence a um indivíduo habilitado com carta de caçador actualizada e que é declarado como tal pelo seu dono ou detentor;
- j)Animal com fins económicos - animal que se destina a objectivos e finalidades utilitários, guardando rebanhos, edifícios, terrenos, embarcações ou outros bens ou ainda utilizado como reprodutor nos locais de selecção e multiplicação;
- l)Animal para fins militares - animal que é propriedade das Forças Armadas ou de entidades policiais ou de segurança e se destina aos fins específicos destas entidades;
- m)Animal para investigação científica - carnívoro doméstico seleccionado para este objectivo, multiplicado em biotérios licenciados, para ser fornecido exclusivamente a estabelecimentos de investigação e experimentação, ensino ou para multiplicação em outros biotérios, conforme previsto na Portaria n.º 1005/92, de 23 de Outubro;
- n)Cão vadio ou errante - cão que for encontrado na via pública e outros locais fora do controlo ou vigilância do respectivo detentor e não identificado;
- o)Gato vadio ou errante - gato que for encontrado na via pública e outros locais fora do controlo ou vigilância do respectivo detentor e não identificado;
- p)Açaime funcional - utensílio que, aplicado ao animal sem lhe dificultar a função respiratória, não lhe permita comer nem morder;
- q)Animal suspeito de raiva - qualquer animal susceptível que, por sinais ou alterações de comportamento exibidos, seja considerado como tal por um médico veterinário.