Considera-se abandono de animais a remoção efectuada pelos respectivos donos, possuidores ou detentores de cães ou gatos para fora do domicílio ou dos locais onde costumam estar confinados, com vista a pôr termo à propriedade, posse ou detenção dos animais citados, sem transmissão dos mesmos para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais e das sociedades zoófilas.