Transfere para o Hospital de São Francisco Xavier, S. A., os projectos de obras e equipamentos contratados pelo Estado, actualmente a cargo da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, relativos às suas instalações
Objecto
Acompanhamento da execução dos projectos
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Março de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Filipe Pereira.
Promulgado em 6 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Identificação do projecto
Construção do edifício materno-infantil, consultas externas e serviços administrativos - primeira fase.
Ampliação - instalações especiais, edifício técnico e arranjos exteriores - segunda fase.
Equipamento médico e geral - primeira fase.
Equipamento médico e geral - segunda fase.
Equipamento geral.
Ampliação - equipamento de calor, frio e abastecimento de energia - terceira fase.