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Artigo 32.ºMontante do acréscimo ao valor dos subsídios por nascimentos múltiplos, internamento hospitalar e prematuridade até às 33 semanas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/07/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 06/07/2023

Decreto-Lei n.º 53/2023 - 1.ª Série(05/07/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 04/10/2019 a 05/07/2023

Lei n.º 90/2019 - 1.ª Série(04/09/2019)

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Original

Versão 1

Em vigor de 09/04/2009 a 03/10/2019

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