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Artigo 36.º — Montante do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica e complementos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2026

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2026

Lei n.º 73-A/2025 - 1.ª Série(30/12/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 04/10/2019 a 31/12/2025

Lei n.º 90/2019 - 1.ª Série(04/09/2019)

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Original

Versão 1

Em vigor de 09/04/2009 a 03/10/2019

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