A protecção regulada no presente capítulo concretiza-se na concessão dos seguintes subsídios:
- a)Subsídio social por risco clínico durante a gravidez;
- b)Subsídio social por interrupção da gravidez;
- c)Subsídio social parental;
- d)Subsídio social por adopção;
- e)Subsídio social por riscos específicos.
- f)Subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida para realização de parto e para acompanhamento.