- 1 -A protecção dos beneficiários que estejam a receber prestações de desemprego concretiza-se na concessão dos seguintes subsídios:
- a)Subsídio social parental;
- b)Subsídio social por adopção.
- 2 -À protecção referida no número anterior é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 8.º
Artigo 47.º — Articulação com o regime de protecção social no desemprego
Vigente desde: 09/04/2009
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