Artigo 46.º
Âmbito material
Redação registada como em vigor em 09/04/2009.
Esta redação foi substituída em 21/11/2023. Ver a versão consolidada
A protecção regulada no presente capítulo concretiza-se na concessão dos seguintes subsídios:
- a)Subsídio social por risco clínico durante a gravidez;
- b)Subsídio social por interrupção da gravidez;
- c)Subsídio social parental;
- d)Subsídio social por adopção;
- e)Subsídio social por riscos específicos.