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Artigo 56Montante dos subsídios sociais por risco clínico em caso de gravidez, por deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residência da grávida para realização de parto, para acompanhamento, por interrupção da gravidez e por riscos específicos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/11/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 21/11/2023

Lei n.º 65/2023 - 1.ª Série(20/11/2023)

Original

Versão 2

Em vigor de 01/08/2010 a 20/11/2023

Lei n.º 90/2019 - 1.ª Série(04/09/2019)

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Original

Versão 1

Em vigor de 09/04/2009 a 31/07/2010

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