O montante diário do subsídio social parental inicial é o seguinte:
- a)No período de 120 dias, o montante diário é igual a 80 % de um 30 avos do valor do IAS;
- b)No caso de opção pelo período de 150 dias, o montante diário é igual a 64 % de um 30 avos do valor do IAS;
- c)No caso de opção pelo período de 150 dias nas situações em que cada um dos progenitores goze pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, o montante diário é igual a 80 % de um 30 avos do valor IAS;
- d)No caso de opção pelo período de 180 dias, nas situações em que cada um dos progenitores goze pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, o montante diário é igual a 66 % de um 30 avos do valor do IAS.