- 1 -A atribuição do subsídio por adopção depende da apresentação da declaração da confiança administrativa ou judicial do menor adoptado.
- 2 -Nas situações a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º são exigidos os meios de prova previstos no artigo anterior.
Artigo 73.º — Meios de prova do subsídio por adopção
Vigente desde: 09/04/2009
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