- 1 -A fiscalização aos lotes de variedades de preservação em comercialização é da competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a ASAE pode solicitar a colaboração técnica da DGADR.
- 3 -O levantamento dos autos e a instrução dos processos de contraordenação às infrações, bem como a aplicação das coimas e sanções acessórias são da competência da ASAE.
Artigo 16.º — Fiscalização
Vigente desde: 12/04/2012
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Em vigor desde 12/04/2012