- 1 -O presente diploma transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2011/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que altera as Diretivas n.os 98/78/CE, 2002/87/CE, 2006/48/CE e 2009/138/CE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à supervisão complementar das entidades financeiras de um conglomerado financeiro.
- 2 -Para concretização do disposto no número anterior, o presente diploma procede à alteração:
- a)Ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril, que aprova o Regime Jurídico do Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora;
- b)Ao Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2013, de 6 de fevereiro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Diretiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2005, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/06/2014