- 1 -Compete à assembleia geral:
- a)Definir a estratégia da IP, S. A., e os seus objetivos básicos, particularmente para efeitos de preparação dos planos de investimentos e financiamentos e dos orçamentos;
- b)Deliberar, nos termos da lei, sobre a aquisição, a alienação ou a oneração de participações no capital de outras sociedades, bem como de obrigações e outros títulos semelhantes, ou sobre a criação de associações ou fundações cujo objeto social com elas se relacione;
- c)Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens do seu património autónomo, de valor superior a 10 % do capital social, bem como estabelecer os respetivos termos e condições;
- d)Apreciar e aprovar o relatório anual de gestão, as demonstrações financeiras e o parecer dos órgãos de fiscalização e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- e)Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e deliberar sobre a eleição e exoneração dos membros do conselho de administração executivo, do conselho geral e de supervisão e dos órgãos de fiscalização;
- f)Designar o presidente da comissão para as matérias financeiras;
- g)Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes Estatutos;
- h)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- i)Aprovar o relatório anual de atividades do conselho geral e de supervisão;
- j)Deliberar sobre todos os assuntos para os quais a lei e os presentes estatutos lhe atribuam competência.
- 2 -A eleição dos membros dos órgãos sociais deve ter em conta as normas relativas à respetiva composição, designadamente o disposto nos artigos 21.º, 31.º e 32.º do regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e as normas do Estatuto do Gestor Público.
Artigo 9.º — Competências da assembleia geral
Vigente desde: 29/05/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2015
Referências (3)
- Artigo 21.º
- Artigo 31.º
- Artigo 32.º