- 1 -A Rede Ferroviária Nacional - Refer, E. P. E. (REFER, E. P. E.), incorpora, por fusão, a EP - Estradas de Portugal, S. A. (EP, S. A.), e é transformada em sociedade anónima, passando a denominar-se Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), mantendo o seu número de matrícula e de identificação fiscal.
- 2 -É extinta a EP, S. A., transferindo-se as suas atribuições e competências para a IP, S. A.
- 3 -São aprovados os estatutos da IP, S. A., constantes do anexo I ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
- 4 -O presente decreto-lei constitui título bastante, para todos os efeitos legais e contratuais, incluindo os de registo, ficando dispensada a elaboração e registo comercial do projeto de fusão.
Artigo 1.º — Fusão, transformação e denominação
Vigente desde: 29/05/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2015