- 1 -A IP, S. A., reveste a natureza de empresa pública sob forma de sociedade anónima.
- 2 -A IP, S. A., rege-se pelo presente decreto-lei, pelos seus estatutos, pelo regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, pelo Código das Sociedades Comerciais, pelos seus regulamentos internos, e pelas normas especiais que lhe sejam aplicáveis.
- 3 -À IP, S. A., aplicam-se, quanto ao regime do serviço público de gestão da infraestrutura sob sua administração, as regras previstas no respetivo contrato de concessão.
Artigo 4.º — Natureza e regime aplicável
Vigente desde: 29/05/2015
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