As disposições a seguir indicadas são automaticamente revogadas logo que o Regulamento de Governação da União da Energia ou outro Regulamento da União Europeia, dispondo sobre matéria prevista nas mesmas disposições, entre em vigor:
- a)Os n.os 2, 3, 4 e 7 da parte 2 do anexo I ao presente decreto-lei;
- b)A data de submissão dos relatórios referida no n.º 1 do anexo III ao presente decreto-lei;
- c)Alíneas e) e f) do n.º 3 do anexo III ao presente decreto-lei;
- d)Os templates «Origem-Fornecedores Individuais», «Origem-Agrupamento de Fornecedores» e «Local de Aquisição» e as notas 8 e 9 do anexo IV ao presente decreto-lei.