Para efeitos do presente decreto-lei são aplicáveis, para além das constantes do Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 142/2010, de 31 de dezembro, e 214-E/2015, de 30 de setembro, as seguintes definições:
- a)«Betume natural» uma fonte de matéria-prima para refinação, que cumulativamente reúna as seguintes condições;
- i)A densidade API (American Petroleum Institute) não supere 10 graus na jazida do local de extração, definida segundo o método de ensaio ASTM D287 da American Society for Testing and Materials (ASTM);
- ii)A viscosidade média anual, à temperatura da jazida, seja superior à calculada pela seguinte equação: Viscosidade (centipoise) = 518,98(elevado a e-0.038T), em que T é a temperatura em graus Celsius;
- iii)Esteja abrangida pela definição de areias betuminosas do código NC 2714 da Nomenclatura Combinada que consta do Regulamento (CEE) n.º 2658/87, do Conselho, de 23 de julho de 1987; e
- iv)A mobilização da fonte da matéria-prima seja efetuada por extração ou por drenagem gravítica térmica nos casos em que a energia térmica provém essencialmente de fontes distintas da matéria-prima em causa;
- b)«Emissões a montante» todas as emissões de gases com efeito de estufa que ocorrem antes da matéria-prima entrar na refinaria ou unidade de transformação em que o combustível, tal como referido no anexo I ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, é produzido;
- c)«Norma mínima dos combustíveis» uma norma baseada nas emissões de gases com efeito de estufa ao longo do ciclo de vida, por unidade de energia, provenientes de combustíveis fósseis em 2010;
- d)«Petróleo bruto tradicional» uma matéria-prima para refinação com densidade API superior a 10 graus na jazida de origem, medida de acordo com o método de ensaio ASTM D287, e não correspondente à definição do código NC 2714 que consta do Regulamento (CEE) n.º 2658/87, do Conselho, de 23 de julho de 1987;
- e)«Xisto betuminoso» uma fonte de matéria-prima para refinação situada numa formação rochosa que contenha querogénio sólido e correspondente à definição de xisto betuminoso do código NC 2714 que consta do Regulamento (CEE) n.º 2658/87, do Conselho, de 23 de julho de 1987, cuja mobilização é efetuada por extração ou por drenagem gravítica térmica.